O abastecimento público de Ribeirão Preto é totalmente dependente da explotação do Aquífero Guarani e por este motivo, a proteção da água subterrânea é uma preocupação constante e um tema de freqüentes discussões na Câmara Técnica de Saneamento e Águas Subterrâneas (CT-SAS), ligada ao Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pardo (CBH-Pardo), cuja coordenação é exercida pelo Engº Marco Artuzo, gerente da Agência Ambiental da CETESB de Ribeirão Preto.

Preocupada especificamente com a explotação intensiva da água subterrânea na cidade de Ribeirão Preto, a Câmara Técnica articulou a formação de um Grupo Técnico Multidisciplinar para avaliar os estudos existentes e elaborar uma proposta de critérios técnicos para o disciplinamento da perfuração de poços nesta região.

O Instituto Geológico a CETESB e o DEPRN de Ribeirão Preto, dentre os demais integrantes deste Grupo Técnico Multidisciplinar e da Câmara Técnica (CT-SAS), participaram da elaboração e aprovação da resolução que instituiu a Área de Restrição e Controle Temporário para captação e uso das águas subterrâneas no município de Ribeirão Preto, que visa controlar o rebaixamento do nível da água causado pela explotação intensiva do Aquífero Guarani nesta cidade.

Uma importante base técnica utilizada para a delimitação desta área de restrição e controle foi o estudo desenvolvido pela Secretaria do Meio Ambiente, com a cooperação técnica do Governo da Baviera, finalizado em 2004. Este estudo, cujos executores pela SMA foram o Instituto Geológico, a CETESB e o Instituto Florestal, integrando e analisando dados obtidos em campo e com as instituições locais, teve como principal resultado, propostas de áreas de proteção para o município de Ribeirão Preto.

O Grupo Técnico, com base neste e em outros estudos desenvolvidos desde a década de 80, elaborou a proposta com a delimitação da Área de Restrição e Controle Temporários para a captação e uso da água subterrânea, definindo critérios técnicos e procedimentos integrados para a emissão de licenças de perfuração de novos poços.

Como base legal, utilizou-se, entre outros, a lei estadual de proteção da água subterrânea (Lei nº 6.134/88) e seu decreto de regulamentação (Decreto nº 32.955/91) e a Resolução nº 52/2005, que estabeleceu diretrizes e procedimentos para a definição de Áreas de Restrição e Controle da Captação e Uso da Água Subterrânea, em regiões onde existe a necessidade de disciplinar as atividades que possam causar alterações ou efeitos negativos sobre a quantidade ou qualidade das águas subterrâneas.

A proposta elaborada pelo Grupo Técnico foi apresentada e discutida primeiramente na Câmara Técnica, seguindo para discussão no Comitê de Bacia, sendo aprovada através da Deliberação CBH-Pardo nº 004/06, aprovada em 09 de junho de 2006. Posteriormente, submetida ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH) teve seu ato declaratório aprovado através da Deliberação CRH nº 065/06, em 04 de setembro de 2006.

Esta área de restrição e controle, que abrange a porção urbanizada central, estendendo-se até a área de expansão urbana, tem caráter temporário, por dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, pois visa conter o cone de rebaixamento do nível da água subterrânea causado pelo bombeamento intensivo dos poços existentes. Os critérios para perfuração de poços indicados para as três zonas definidas nesta área de proteção são medidas de precaução que visam a preservação quantitativa e qualitativa do aquífero.

Outra importante contribuição desta resolução é o estabelecimento de procedimento conjunto entre Prefeitura Municipal e o DAEE na solicitação de licença de perfuração, promovendo uma gestão e controle conjunto da explotação de água subterrânea.

Esta foi uma das primeiras ações adotadas no Estado de São Paulo, voltadas à proteção do Aquífero Guarani. Em continuidade, a Câmara Técnica continua suas discussões para promover a proteção de áreas sensíveis, como a área de afloramento do Aquífero Guarani na Bacia Hidrográfica do rio Pardo.