O Conselho Técnico-Administrativo tem as seguintes atribuições:

I – subsidiar o Diretor do Instituto Geológico nas tomadas de decisão, especialmente no que se refere à programação das atividades da instituição;

II – propor diretrizes, realizar o acompanhamento e avaliar as atividades desenvolvidas pelo Instituto;

III – opinar sobre:

a) elaboração da proposta orçamentária e distribuição dos respectivos recursos, observadas a programação e as prioridades estabelecidas;

b) propostas de:

1. convênios e outros ajustes a serem firmados com entidades públicas ou privadas;

2. alteração na organização do Instituto;

IV – elaborar seu regimento interno.

Artigo 54 – Compõem o Conselho Técnico-Administrativo:

I – o Diretor do Instituto Geológico, que será seu presidente;

II – os Diretores das seguintes unidades:

a) Centro de Geologia e Meio Ambiente;

b) Centro de Estudos Geográficos da Paisagem;

c) Museu Geológico;

d) Centro de Atividades Tecnológicas e Laboratoriais;

e) Centro de Comunicações Técnico-Científicas em Geociências;

f) Centro Administrativo;

III – 1 (um) servidor integrante da Assistência Técnica;

IV – 1 (um) representante dos servidores integrantes da carreira de Pesquisador Científico;

V – 1 (um) representante dos servidores integrantes das classes de apoio à pesquisa científica e tecnológica.