O Conselho Técnico-Administrativo tem as seguintes atribuições:
I – subsidiar o Diretor do Instituto Geológico nas tomadas de decisão, especialmente no que se refere à programação das atividades da instituição;
II – propor diretrizes, realizar o acompanhamento e avaliar as atividades desenvolvidas pelo Instituto;
III – opinar sobre:
a) elaboração da proposta orçamentária e distribuição dos respectivos recursos, observadas a programação e as prioridades estabelecidas;
b) propostas de:
1. convênios e outros ajustes a serem firmados com entidades públicas ou privadas;
2. alteração na organização do Instituto;
IV – elaborar seu regimento interno.
Artigo 54 – Compõem o Conselho Técnico-Administrativo:
I – o Diretor do Instituto Geológico, que será seu presidente;
II – os Diretores das seguintes unidades:
a) Centro de Geologia e Meio Ambiente;
b) Centro de Estudos Geográficos da Paisagem;
c) Museu Geológico;
d) Centro de Atividades Tecnológicas e Laboratoriais;
e) Centro de Comunicações Técnico-Científicas em Geociências;
f) Centro Administrativo;
III – 1 (um) servidor integrante da Assistência Técnica;
IV – 1 (um) representante dos servidores integrantes da carreira de Pesquisador Científico;
V – 1 (um) representante dos servidores integrantes das classes de apoio à pesquisa científica e tecnológica.